Com o advento da Lei nº 8.989/1995, pessoas que sofrem com patologias que resulte em dificuldade de locomoção tem direito a comprar veículos com isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS, IPVA, Restrição de Rodízio). O benefício da Lei pode se estender à família em caso de não-condutores, como idosos, por exemplo, que não mais dirigem veículos
Dentre a lista de patologias (veja lista completa no site Gov.br) está a artrose de quadril, devido às consequências que pode causar à mobilidade. Para requerer o beneficio é necessário procurar por médico especialista (no caso da artrose ó ortopedista) e que confirme a gravidade da limitação que a patologia causa no paciente.
A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrer para compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, são isentados. A isenção de IPI alcança veículos de até R$ 200 mil. Há leis adicionais (Lei 7.713) que podem também trazer isenção de Imposto de Renda (leia mais)
Muitas pessoas acabam desistindo de solicitar este benefício devido à burocracia do processo. Há algumas empresas especializadas em assessorar para obter a Isenção fiscal. Nos buscadores da web você pode encontrar diversos serviços oferecidos para esta finalidade, como a MEGA ISENÇÕES, por exemplo.
Você pode procurar e assistir vídeos na web que o auxiliem a entender melhor detalhes e informações técnicas para a obtenção do benefício.