O que trata a Lei Brasileira ?
Conforme a Lei nº 7.713/88, portadores de doenças graves são isentas do Imposto de Renda, desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
possuam alguma das doenças abaixo:
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
O diabetes não esta incluído nas doenças que trazem o benefício da isenção de IR. Entretanto, algumas complicações decorrentes do diabetes, como Cegueira, Nefropatia, Cardiopatias, etc, trazem o benefício a isenção e podem requerer a isenção do imposto em relação aos rendimentos de aposentadoria por invalidez.
Há projetos em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos deputados que visa incluir o Diabetes na lista de doenças graves, em que os portadores têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma.
De toda a forma, desde já os pacientes portadores de hipertensão e/ou diabetes têm direito a adquirir, gratuitamente, na Farmácia Popular e na Rede Própria, os medicamentos necessários ao seu tratamento.
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