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Tenho Diabetes ! Eu tenho direito à isenção de Imposto de Renda ?

Atualizado: 13 de mai.


O que trata a Lei Brasileira ?

Conforme a Lei nº 7.713/88, portadores de doenças graves são isentas do Imposto de Renda, desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

possuam alguma das doenças abaixo:




  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

O diabetes não esta incluído nas doenças que trazem o benefício da isenção de IR. Entretanto, algumas complicações decorrentes do diabetes, como Cegueira, Nefropatia, Cardiopatias, etc, trazem o benefício a isenção e podem requerer a isenção do imposto em relação aos rendimentos de aposentadoria por invalidez.

 

Há projetos em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos deputados que visa incluir o Diabetes na lista de doenças graves, em que os portadores têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma.


De toda a forma, desde já os pacientes portadores de hipertensão e/ou diabetes têm direito a adquirir, gratuitamente, na Farmácia Popular e na Rede Própria, os medicamentos necessários ao seu tratamento.


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